Documentação de Embarques MSC CRUZEIROS
O Hóspede deverá portar toda a documentação original e em bom estado de conservação exigida pelas autoridades dos países a serem visitados e também para o embarque no Cruzeiro e desembarque nos portos de escala.
Caso o Hóspede não porte a documentação exigida pelas autoridades do Brasil e/ou de países com escalas programadas, as autoridades não permitirão o embarque do Hóspede no Cruzeiro.
Não será aceito embarque com boletim de ocorrência em caso de extravio ou roubo de documentos.
A relação de documentação não é de responsabilidade da Empresa e pode ser alterada pelos governos dos países envolvidos a qualquer tempo e, portanto, recomenda-se que o Hóspede se certifique, antes do Embarque, diretamente com as autoridades dos países de seu destino, a adequada documentação.
O passaporte é o documento de identificação exigível de todos os que pretendem realizar viagem internacional, salvo nos casos previstos em tratados, acordos ou atos internacionais, sendo dever do Hóspede apresentá-lo antes do embarque e desembarque, em boas condições e com validade mínima de 6 (seis) meses ou prazo de validade exigido pelo país de destino, prevalecendo o maior prazo, a fim de que sejam evitados problemas na Fiscalização Imigratória.
A Empresa informa aos Hóspedes que, em caso de Cruzeiros internacionais, os documentos originais dos Hóspedes poderão ser solicitados a permanecer no Navio até que sejam realizados os procedimentos de conferência por parte das autoridades de imigração dos países visitados, sendo aconselhável que o Hóspede tenha consigo outro documento de identidade com foto.
Se o hóspede não concordar em deixar seu documento com a Empresa como forma de agilizar os procedimentos de fiscalização nos países visitados, deverá informar sua decisão no momento do embarque, sendo certo que, nesta hipótese, somente poderá desembarcar após a fiscalização individual pelas autoridades dos respectivos países, não cabendo nenhuma responsabilidade à Empresa pela eventual demora nos procedimentos de controle de documentos por parte das autoridades.
Não serão aceitos para viagens internacionais o embarque de Hóspedes com documentos de identificação emitidos por órgão de classe, como CREA, CRM, OAB e/ou identidades funcionais como, por exemplo, a de Magistrados, Militares ou membros do Ministério Público, sendo que os documentos podem ser consultados na cláusula 5.8.
Documentação:
1 - Viagens dentro do território brasileiro:- Hóspedes Brasileiros: deverão embarcar com um dos seguintes documentos originais: passaporte (válido até o término da viagem), RG (Carteira de Identidade Civil emitida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados), CREA, CRM, OAB, Carteira de Habilitação, Carteira de Identidade Militar, entre outros documentos de identidade civil válidos em território nacional, desde que o mesmo esteja em bom estado de conservação.
Hóspedes Estrangeiros:- Hóspedes estrangeiros residentes no Brasil: deverão embarcar com um dos seguintes documentos originais: passaporte válido (mínimo de 6 [seis] meses) ou com o RNE válido (Registro Nacional de Estrangeiros).- Hóspedes estrangeiros não residentes no Brasil deverão embarcar com passaporte válido (mínimo de 6 meses) e tarjeta de entrada no Brasil carimbada pela imigração do aeroporto2- Viagens para países integrantes do Mercosul:
Hóspedes Brasileiros: Hóspedes brasileiros, deverão embarcar com um dos seguintes documentos originais: passaporte válido (mínimo de 6 [seis] meses) ou RG (Carteira de Identidade Civil emitida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados). Recomendamos fortemente que os documentos tenham menos de 10 (dez) anos de validade e estejam em bom estado de conservação. Recomendamos levar ambos os documentos, pois em caso de dúvida quanto à identidade do portador a autoridade fiscalizadora poderá requisitar outro documento (RG ou Passaporte) que permita sanar a dúvida. Não será permitido o embarque de hóspedes portando CNH, CREA, CRM, OAB, Carteira de Identidade Militar entre outros documentos mesmo que tenha validade em território nacional.
Recomendamos fortemente que os documentos tenham menos de 10 (dez) anos de validade e estejam em bom estado de conservação. Menores de 18 (dezoito) anos desacompanhados de ambos os pais ou responsável deverão também apresentar obrigatoriamente autorização por escrito do pai e da mãe com firma reconhecida em cartório, em duas vias, conforme formulário próprio da Polícia Federal contendo o brasão da República, disponível no website www.pf.gov.br. O link para o formulário no website da Polícia Federal estará disponível no website da Empresa.
Não será permitido o embarque de hóspedes (mesmo bebê) portando apenas Certidão de Nascimento.- Viajando com apenas um dos genitores: devem apresentar a Autorização do genitor ausente, com firma reconhecida em cartório em duas vias, conforme formulário próprio da Polícia Federal contendo o brasão da República, disponível no website www.pf.gov.br. O link para o website da Polícia Federal estará disponível no website da Empresa;- Em caso de falecimento de um dos genitores: devem apresentar o Atestado de Óbito original juntamente com uma cópia autenticada em cartório.
Nota Importante:
O link para o website da Polícia Federal estará disponível no website da Empresa;
O link para o website da Polícia Federal estará disponível no website da Empresa;- em caso de falecimento de um dos genitores: devem apresentar o Atestado de Óbito original juntamente com uma cópia autenticada em cartório do mesmo.
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