Prezado(a) Agente, neste comunicado você encontrará informações importantes e toda documentação necessária para o embarque do seu cliente. Confira os destaques:
- Documentação necessária para embarque;
- Viajando com menores de 18 anos;
- Gestantes.
Para que ele tenha uma experiência de embarque tranquila e sem preocupações, pedimos que leia atentamente todos os pontos mencionados neste comunicado. Todas as informações estão disponíveis também em nosso site, acesse clicando aqui.
Reforçamos que para o embarque, é obrigatório que os hóspedes apresentem os documentos descritos neste comunicado. Se os documentos não forem apresentados na hora do embarque, o mesmo será negado e a reserva será considerada como no-show, com a cobrança das penalidades previstas.
DOCUMENTAÇÃO PARA CRUZEIROS NO BRASIL
(Escalas apenas em portos Brasileiros)
• Brasileiros | Adultos: deverão embarcar com um dos seguintes documentos originais: passaporte (válido até o término da viagem), RG (Carteira de Identidade Civil emitida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados) expedida há menos de 10 anos, ou CREA, CRM, OAB, Carteira de Habilitação, Carteira de Identidade Militar, entre outros documentos de identidade civil válidos em território nacional, desde que possua foto o mesmo esteja em bom estado de conservação.
• Hóspedes estrangeiros residentes no Brasil: deverão embarcar com um dos seguintes documentos originais: passaporte válido (mínimo de 6 seis meses) ou com o RNE válido (Registro Nacional de Estrangeiros).
• Hóspedes estrangeiros não residentes no Brasil: deverão embarcar com passaporte válido (mínimo de 6 meses) e tarjeta de entrada no Brasil carimbada pela imigração do aeroporto.•
- Não será permitido o embarque de hóspedes portando cópia de documentos, mesmo que autenticados;
- Não será aceito embarque com boletim de ocorrência.
- Cabendo ao HÓSPEDE observar a necessidade de VISTOS e PRAZOS DE VALIDADE antes e após a sua permanência fora do Brasil, dadas as exigências das autoridades argentinas e uruguaias
Notas Importantes
- Menores de 18 (dezoito) anos viajando apenas com o passaporte cujo modelo não consta a filiação, acompanhados ou não dos pais, deverão apresentar no embarque o RG físico expedido há menos de 10 anos ou Certidão de Nascimento original. Isso é necessário para comprovar a filiação, pois dependendo do modelo de passaporte, não há registro da filiação do viajante.
- Menores de 18 (dezoito) anos desacompanhados de ambos os pais ou responsável deverão também apresentar obrigatoriamente autorização por escrito do pai ou da mãe com firma reconhecida em cartório, em duas vias, conforme formulário próprio da Polícia Federal contendo o brasão da República (acesse aqui). Não será permitido o embarque de hóspedes (mesmo bebê) portando apenas Certidão de Nascimento.
- Viajando com apenas um dos genitores ou acompanhados de terceiros maiores e capazes designados pelos genitores, devem ser obedecidos todos os requisitos constantes na resolução 131, maio de 2011 do Conselho Nacional de Justiça ou apresentar autorização judicial, Não será aceita somente Certidão de Nascimento:
Em caso de falecimento de um dos genitores: devem apresentar o Atestado de Óbito original juntamente com uma cópia autenticada em cartório.
• Mulheres grávidas devem procurar orientação médica antes de viajar, seja qual for o estágio de sua gravidez. A hóspede gestante deverá, obrigatoriamente, apresentar no momento do embarque atestado médico confirmando o estágio e as condições de saúde para realizar cruzeiro.
As embarcações não possuem instalações médicas adequadas para partos a bordo.
As mulheres grávidas que tenham até 23 (vinte e três) semanas de gravidez até o último dia do cruzeiro poderão viajar mediante autorização médica.
A Costa Cruzeiros não permite o embarque de hóspede que estará com 24 (vinte e quatro) semanas ou mais de gestação até o final do cruzeiro.
Caso a gestante tenha mais de 24 (vinte e quatro) semanas de gestação até o final de cruzeiro ou na falta do atestado com as informações, a empresa reserva-se expressamente o direito de recusar o embarque e não terá responsabilidade em relação a essa recusa, sendo que serão aplicáveis as regras de cancelamento previstas no contrato de condições gerais da armadora.
Agilizando o embarque: o hóspede poderá embarcar utilizando o passaporte em viagens nacionais para que o processo do check-in seja mais ágil e eficiente.
- IMPORTANTE I: As autoridades Argentinas IMPEDEM o ingresso de Brasileiros com DOCUMENTOS DE IDENTIDADE COM MAIS DE 10 ANOS DE USO OU QUE ESTEJAM EM MÁS CONDIÇÕES DE USO na Argentina.
- IMPORTANTE II: A Armadora recomenda que, no momento do embarque, o passaporte tenha validade mínima de 7 (sete) meses antes de sua expiração e seja válido, pelo menos, para os 3 (três) meses seguintes à data de partida do último país a ser visitado.
- Nos casos de dupla cidadania, é necessário o passaporte brasileiro para entrada e saída no Brasil. Ressaltamos que as exigências relativas à documentação para viagem são das autoridades de cada país, em especial, da Argentina e Uruguai e o embarque do passageiro em desobediência a essas regras implica no risco de detenção e repatriação naqueles países, detenção do cruzeiro, além de pesadas penalidades.
- IMPORTANTE III: Nos cruzeiros internacionais para países integrantes do Mercosul, os documentos dos hóspedes serão retidos no embarque para facilitar os trâmites de imigração nos portos. Eles serão devolvidos antes do desembarque. Assim, recomenda-se o embarque com dois documentos de identidade originais válidos em território estrangeiro, para eventual necessidade de utilização em território estrangeiro, por ocasião das escalas, especialmente para uso de cartões de crédito.
Para Cruzeiros Internacionais com Outros Destinos BRASILEIROS ADULTOS: Passaporte válido para todos os países em cujos portos o navio fizer escala, cabendo ao HÓSPEDE observar a necessidade de VISTOS e PRAZOS DE VALIDADE antes e após a sua permanência fora do Brasil, especialmente aqueles decorrentes do Tratado de Schengen.
BRASILEIROS MENORES DE 18 ANOS: Os documentos de identificação já citados para brasileiros adultos, devendo ser apresentados também os documentos de identificação dos pais para comprovação da filiação, bem como, no caso de apresentação de passaporte dos menores, deverá ser também apresentado o RG ou a Certidão de Nascimento dos menores. Quando estiverem viajando desacompanhados de um dos pais ou acompanhado de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, devem ser obedecidos todos os requisitos constantes na resolução n. 131, de maio de 2011 do Conselho Nacional de Justiça, ou apresentar autorização judicial. Não serão aceitas apenas Certidões de Nascimento.
ESTRANGEIROS RESIDENTES NO BRASIL: Carteira de Identidade RNE válida e Passaporte válido, cabendo ao HÓSPEDE observar a necessidade de VISTOS e PRAZOS DE VALIDADE antes e após a sua permanência fora do Brasil, especialmente aqueles decorrentes do Tratado de Schengen. ESTRANGEIROS NÃO RESIDENTES NO BRASIL: Passaporte válido e Cartão de entrada no Brasil (turista), cabendo ao hóspede observar a necessidade de VISTOS e PRAZOS DE VALIDADE antes e após a sua permanência fora do Brasil, especialmente aqueles decorrentes do Tratado de Schengen.
IMPORTANTE I: A Armadora recomenda que, no momento do embarque, o passaporte tenha validade mínima de 7 (sete) meses antes de sua expiração e seja válido, pelo menos, para os 3 (três) meses seguintes à data de partida do último país a ser visitado. Nos casos de dupla cidadania, é necessário o passaporte brasileiro para entrada e saída no Brasil. IMPORTANTE II: Nos cruzeiros internacionais, os passaportes dos hóspedes podem ser retidos no embarque para facilitar os trâmites de imigração nos portos. Eles serão devolvidos antes do desembarque. Assim, recomenda-se portar cópia do passaporte, para eventual necessidade de utilização em território estrangeiro, por ocasião das escalas, especialmente para uso de cartões de crédito. Alerta-se esta ser prática comum nas aduanas da Portugal, Espanha, entre outras. Menores de Idade – Autorização Para Viajar: Para viagens no território nacional: – Quando o menor viajar sem ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, deverá estar acompanhada de pessoa maior, desde que brasileira ou estrangeira residente no Brasil, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável por escrito com firma reconhecida e acompanhada de documento que comprove a filiação ou responsabilidade, nos termos da legislação brasileira, constando prazo de validade e nome do navio na autorização; – Vide abaixo os casos em que é necessária autorização judicial para menor viajar.
Para viagens internacionais:
– Quando o menor brasileiro residente no Brasil, viajar para o exterior acompanhado de apenas um dos genitores, será necessária apresentação de autorização por escrito do outro genitor, em duas vias originais e de igual teor, com a assinatura devidamente reconhecida POR AUTENTICIDADE OU SEMELHANÇA, constando prazo de validade e nome do navio;
– Quando o menor brasileiro residente no Brasil, viajar para o exterior desacompanhado de ambos os genitores, deverá estar acompanhado de brasileiro maior e capaz, desde que o maior que o acompanhará seja brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil, designado pelos genitores, sendo necessária a apresentação de autorização por escrito, em duas vias originais e de igual teor, com a assinatura de ambos os genitores devidamente reconhecida POR AUTENTICIDADE OU SEMELHANÇA, constando prazo de validade e nome do navio;
– Em todos os casos, na hipótese de um dos pais ser falecido, será necessário apresentar no embarque a certidão de óbito expedida pelo cartório de registro civil das pessoas naturais. Por gentileza, leiam com atenção a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 131, de 26 de Maio de 2.011, que regulamenta sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros. Será necessária autorização judicial:
– Quando menor viajar desacompanhado dos pais, de guardião, de tutor ou de pessoa autorizada pelos mesmos;
– Em caso de viagem internacional, quando um dos genitores estiver impossibilitado de dar a autorização, por exemplo, por razões de viagem, doença ou paradeiro desconhecido;
– Quando a criança ou adolescente, nascido em território nacional, viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior; Modelos de Autorização Extra-Judicial Acesse o link abaixo e consulte os modelos de autorizações sugeridos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e orientações sobre o tema: Os modelos fornecidos pelo Tribunal de Justiça devem ser adaptados para constar data de validade e nome do navio, lembrando que menores de 18 anos não podem embarcar nos navios da Costa Crociere desacompanhados dos pais ou dos responsáveis legais sem autorização.
Informações site da Costa Cruzeiros: https://www.costaextra.com.br/informacion-util